O que é casamento religioso com efeito civil? Quais são os documentos necessários e onde podemos retirar cada um desses documentos?
Hoje em dia, muitos noivos optam pelo Casamento Religioso com Efeito Civil, no qual o celebrante realiza ambos casamentos ao mesmo tempo.
Para realizar esta modalidade de casamento deve-se primeiramente retirar, na igreja onde será celebrado o casamento, um requerimento constando que o enlace será religioso com efeito civil, requerimento este que deve ser assinado pelos noivos e pelo celebrante religioso ou pároco da igreja. Vale lembrar que a assinatura do celebrante deve ser reconhecida em cartório.
De posse deste requerimento, além de certidões e documentos de identidade, os noivos devem comparecer ao cartório mais próximo à sua residência, acompanhados de duas testemunhas, com uma antecedência mínima de 30 e máxima de 60 dias da data pretendida para dar entrada nos papéis do casamento.
Após um prazo de 20 dias, o cartório emitirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue à Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil, documento este que será assinado pelos noivos e pelos dois padrinhos no decorrer da cerimônia.
Após a cerimônia, os noivos deverão levar o Termo de Religioso com Efeito Civil para que seja reconhecida em cartório a firma do celebrante e, assim, levá-lo ao cartório onde foi dada a entrada no casamento para trocá-lo pela certidão de casamento. Vale ressaltar que o prazo para realizar o registro do casamento é de 90 dias.
Para os noivos que quiserem casar-se primeiro no religioso e, depois, registrá-lo no civil, é necessário comparecer ao cartório após o casamento, acompanhados das duas testemunhas, levando certidões e documentos de identidade, o Requerimento de Religioso com Efeito Civil emitido pela paróquia e o Termo de Religioso com Efeito Civil, já com a firma do celebrante reconhecida em cartório.
Após o prazo de 16 dias, os noivos devem comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil. O preço do casamento religioso com Efeito civil é o mesmo do casamento em cartório.
Colaboradores:
André Molinero, músico
Maria Irene Molinero Brasó, professora, revisora e tradutora oficial português/espanhol